O Carregamento de carga solta recebeu novas regras referente a tarifas!
Para caminhões inaptos será aplicado conforme item 25.3 da atual tabela de preços e serviços no valor de R$359,17 mesma tarifa aplicada para No-Show de contêiner cheio.
A aplicação da tarifa também ocorre caso o motorista não apresente os requisitos necessários de carregamento de carga IMO.
Vale ressaltar também observações para o grupo 25 | Onde: a tarifa é cobrada por solicitação/contêiner no que tange os agendamentos.
A mesma será cobrada sempre que houver: a ausência de comparecimento ou atraso e quando os caminhões destinados a carregamento de carga solta não estiverem aptos tecnicamente.
Além disso vale se atentar a: cargas extradimensionais, ausência de materiais mínimos necessárias para peação/amarração e estruturas que podem causar riscos a avarias nas mercadorias.
Em dúvidas, acesse o site do TCP - Terminal de cargas de Paranaguá
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